Gratificações de Balanço: Condições para isentar em IRS a sua atribuição aos colaboradores
A atribuição de gratificações de balanço é uma operação muito utilizada nas nossas empresas e significa que os titulares do capital estão dispostos a abdicar de parte dos lucros para gratificar empregados e membros de órgãos sociais. A característica principal que as distingue dos prémios é precisamente o facto das gratificações provirem dos lucros, o que, na realidade, em termos de resultado líquido do exercício tem um efeito equivalente, na medida em que, quer gratificações, quer prémios são registados como gasto contabilístico.
Nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, as gratificações de balanço pagas anualmente por uma empresa aos seus colaboradores podem beneficiar da isenção de IRS, se cumprirem cumulativamente as seguintes condições:
– O seu pagamento seja considerado de carácter não regular;
– Os trabalhadores estarem abrangidos por IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho) celebrado e atualizados há menos de três anos;
– A empresa deve ter efetuado um aumento salarial elegível no mínimo de 4,7%, nos termos do artigo 19º -B do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais);

O conceito de «carácter regular» é definido no artigo 47.º do Código Contributivo: «Considera-se que uma prestação reveste carácter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar preestabelecida segundo critérios objetivos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este possa contar com o seu recebimento e a sua concessão tenha lugar com uma frequência igual ou inferior a cinco anos.»
Se a gratificação de balanço é atribuída anualmente, de forma sistemática e preestabelecida, constitui uma prestação com carácter regular. Nestes casos, não pode beneficiar da isenção de IRS prevista no artigo 115.º do OE 2025, pois a norma exige expressamente que o pagamento seja «sem carácter regular.»
Acresce referir, se os trabalhadores da empresa não estiverem abrangidos por nenhum IRCT celebrado ou atualizado há menos de três anos, não pode ser aplicada a isenção de IRS sobre as gratificações de balanço, mesmo que os restantes requisitos estejam cumpridos.
O benefício só opera em aumentos salariais superiores ou iguais a 4,7%, ou seja:
- O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%;
- E o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo de 4,7%.

