O Que a Sua Empresa Precisa de Saber Sobre os Prémios de Produtividade E Desempenho
Prémios de produtividade e desempenho
O que são?
Os prémios de produtividade e de desempenho constituem uma forma de compensação adicional atribuída pelas entidades empregadoras aos trabalhadores, destinada a reconhecer o desempenho individual, o cumprimento de objetivos previamente definidos ou o aumento da eficiência na execução das funções. Estes prémios funcionam como um mecanismo de incentivo à melhoria dos resultados e ao alinhamento dos objetivos individuais com os da organização, podendo ser pagos em dinheiro ou, de forma menos frequente, em espécie, designadamente através da atribuição de viagens, vales ou benefícios de natureza equivalente.
Quais as principais características?
Como principais características, importa salientar que estes prémios assumem a natureza de um complemento remuneratório, não substituindo, por regra, o salário base, ainda que acrescentem valor à remuneração global do trabalhador. Em termos gerais, os prémios de produtividade e de desempenho encontram-se associados ao cumprimento de objetivos concretos, relacionados com níveis de produtividade, qualidade ou resultados obtidos especificamente pelo trabalhador em causa, e não com o desempenho global da empresa.
Como são atribuídos os prémios de produtividade e desempenho?
A atribuição e o pagamento destes prémios podem assumir carácter pontual ou regular. Sempre que, por força do respetivo título atributivo ou da prática reiterada, revistam carácter regular ou estável, passam a integrar a remuneração para efeitos contributivos da Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 47.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.”

Qual o enquadramento fiscal e Segurança social?
Para efeitos de IRS, regra geral, estes prémios são tributados como rendimentos do trabalho dependente (Categoria A), tal como indicado para as participações nos lucros e gratificações de balanço. Em termos de IRC, sendo remunerações, reconhecidas como gastos com o pessoal, esses gastos são aceites fiscalmente nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 23º do CIRC. Contudo, no ano de 2025, estes prémios podem igualmente enquadrar-se no regime excecional de isenção de IRS e de exclusão de incidência contributiva para a Segurança Social, previsto no artigo 115.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, desde que se encontrem cumpridos os respetivos requisitos legais.
