Subsídio de Transporte vs. Ajudas de Custo: Sabia as Diferenças Fiscais?
A distinção entre o subsídio de transporte e as ajudas de custo é fundamental para trabalhadores e empresas em Portugal. Conheça as implicações fiscais! 👇
O que é o Subsídio de Transporte (Deslocação Casa-Trabalho)?
Os valores pagos pela entidade empregadora para compensar os gastos suportados nas deslocações diárias entre a residência e o local de trabalho são considerados subsídio de transporte.
❌ Não são Ajudas de Custo:
As deslocações diárias não podem ser enquadradas como ajudas de custo, uma vez que estas compensam despesas excecionais resultantes de uma deslocação pontual fora do local habitual de trabalho.

Tributação Total: IRS e Segurança Social
Totalmente Sujeito a Impostos:
O subsídio de transporte, neste contexto, é considerado na sua totalidade como rendimento do trabalho dependente nos termos do Código do IRS.
Isto significa que quaisquer valores pagos como compensação pela deslocação residência-trabalho estão sujeitos a tributação em sede de IRS e a contribuições para a Segurança Social (SS).
⚠️Atenção às Empresas!
É crucial que as empresas distingam corretamente entre ajudas de custo (que possuem limites de isenção) e subsídios de transporte.
Evitar esta correta distinção pode levar a riscos fiscais, nomeadamente a classificação dos valores como “salário disfarçado” pela Autoridade Tributária.
Compensação por Quilometragem (Exceção)
Em contraste, se utilizar a sua viatura própria ao serviço da empresa para deslocações em serviço (que não sejam residência-trabalho), existe um limite de isenção fiscal de € 0,40 por quilómetro.
