
Medidas de Apoio Resultantes da Situação de Calamidade
O Governo decretou um conjunto de medidas excecionais o apoio financeiro a atribuir em consequência dos danos causados, a empresas e particulares diretamente afetados pelas tempestades que assolam o país nomeadamente da tempestade “Kristin”.
Estas medidas são em muito semelhantes às criadas aquando da pandemia COVID-19, sendo que à presente data ainda não foram disponibilizados pelas diversas instituições do estado os respetivos instrumentos que permitiram às empresas e particulares recorrem aos apoios financeiros decretados à exceção das moratórias fiscais.
A Hezo Portugal apoia as empresas neste processo, conte connosco!
Apoios financeiros às empresas
| Âmbito | Caracterização | Condições elegíveis | Procedimento | Diploma Legal | Disponibilidade |
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| Moratórias fiscais |
Dilação dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como a Contabilistas Certificados com sede nesses municípios, entre 28 de janeiro e 31 de março. Estas obrigações fiscais terão de ser cumpridas até 30 de abril. |
Contribuintes que tenham domicílio fiscal nos concelhos abrangidos ou cujos Contabilistas Certificados tenham sede ou domicílio nos concelhos abrangidos. | Entrega de obrigações fiscais no Portal das Finanças. | Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2026 | Já em vigor |
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Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social (MOE TCO TI) |
Apoio destinado a trabalhadores independentes e entidades empregadoras. a) Isenção total de contribuições para a Segurança Social, durante um período até seis meses, prorrogável por igual período, para entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e social e para trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pela declaração da situação de calamidade. A isenção abrange os subsídios de férias e de Natal e as remunerações dos MOE. b) Isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador durante um período de um ano, para entidades empregadoras do setor privado, cooperativo e social que contratem trabalhadores em situação de desemprego. |
Isenção total • Situação contributiva e tributária regularizada à data do pedido • Por motivo diretamente causado pela situação de calamidade, tenham sofrido perda de rendimentos ou da capacidade produtiva (conceitos a definir) Isenção parcial • Situação contributiva e tributária regularizada • Não se encontrar em situação de atraso no pagamento das retribuições • À data da entrada do requerimento, ter um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores |
Requerimento na Segurança Social Direta mediante preenchimento do formulário: a) Isenção total do pagamento de contribuições. Prazo para requerer: 30 dias após 28 01 26 b) Isenção parcial do pagamento de contribuições. Prazo para requerer: 15 dias após a data de início da produção de efeitos do contrato de trabalho a que se refere o pedido, ou 15 dias após 28 01 26, nas situações em que a contratação tenha ocorrido em data anterior |
Decreto Lei n.º 31 C 2026 | Disponível |
| Lay off simplificado | Compensação retributiva na redução ou suspensão dos contratos de trabalho para empregadores em situação de crise empresarial. |
Requerimento na Segurança Social Direta ou em gov.pt, para invocar a situação de crise empresarial, com os seguintes elementos: • Fundamentos económicos, financeiros ou técnicos da medida • Quadro de pessoal, discriminado por secções • Critérios para seleção dos trabalhadores a abranger • Número e categorias profissionais dos trabalhadores a abranger |
Decreto Lei n.º 31 C 2026 | Disponível | |
| Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho |
Incentivo financeiro aos TCO e MOE, atribuído pelo IEFP, até 2 RMMG, por um período de 3 meses, com possibilidade de prorrogação. Incentivo financeiro aos trabalhadores independentes, atribuído pelo IEFP, na medida em que o rendimento tenha sido diretamente afetado pela situação de calamidade. |
Durante a vigência do incentivo, os TCO e MOE são obrigados a frequentar um curso de formação profissional se estiverem impedidos de exercer funções por razões decorrentes da situação de calamidade. |
O pedido de apoio pode ser feito entre 9 de fevereiro e 11 de maio de 2026. Consultar documento ANEXO |
Decreto Lei n.º 31 C 2026 | Disponível |
| Apoios às IPSS e equiparadas | Apoio em função das necessidades, a valências de residência para pessoas idosas, crianças, jovens, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência institucionalizadas e pessoas sem abrigo, e a entidades que levem a cabo ações de solidariedade nos concelhos afetados. | Prestação de contas pelo beneficiário no prazo máximo de 60 dias após o pagamento, acompanhada dos originais dos documentos de despesa e de pagamento emitidos na sua forma legal. | Candidatura automática, comprovada a posteriori. | Decreto Lei n.º 31 C 2026 | Disponível |
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Apoios à agricultura e floresta Financeiros (não PEPAC) |
Apoio até 10.000€ por exploração agrícola ou florestal. O levantamento de prejuízos é convertido automaticamente em candidatura nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, que não se insiram no âmbito do PEPAC. |
Evidência de danos com verificação a posteriori, fotografia, declaração da junta de freguesia. | Pedidos solicitados nas CCDR, no âmbito do levantamento de prejuízos. | Resolução do Conselho de Ministros n.º 17 A 2026 | Disponível |
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Apoios à agricultura e floresta Financeiros (PEPAC) |
Apoio entre 5.000€ e 400.000€ para restabelecimento do potencial produtivo. Principais despesas elegíveis na medida do restabelecimento do potencial produtivo: • Reconstituição e reposição de ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas da exploração • Reposição de ativos biológicos, incluindo efetivos animais e plantações anuais e plurianuais • Despesas gerais de consultoria até 3% do custo total elegível aprovado • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2% da despesa elegível apurada em análise |
Ver orientação técnica AG PEPACC OT n.º 36 C.4.1.3 2026 disponível AQUI | Candidaturas submetidas eletronicamente através do Balcão dos Fundos para a Agricultura, AQUI, no prazo definido no Despacho do MAGRIM de 03 de fevereiro de 2026. | Resolução do Conselho de Ministros n.º 17 A 2026 | Disponível |
| Moratória de operações de crédito para empresas que tenham sede ou exerçam atividade nos municípios afetados |
Moratória de operações de crédito: a) Proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, nos montantes contratados b) Prorrogação de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes, juntamente com, e nos mesmos termos que, todos os seus elementos associados, incluindo juros, taxas, comissões, garantias e quaisquer prestações pecuniárias c) Suspensão do pagamento do capital, rendas e juros com vencimento previsto até ao término do período, sendo o plano contratual estendido automaticamente por idêntico período, garantindo a inexistência de outros encargos para além dos decorrentes da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato |
As moratórias aplicam se pelo prazo de 90 dias a iniciar se em 28 de janeiro de 2026. |
Envio à instituição de uma declaração de adesão à aplicação da moratória, assinada pelos mutuários ou representantes legais, conforme aplicável, acompanhada de documentação comprovativa da regularidade da situação tributária e contributiva. Após os 90 dias, pode haver prolongamento até 12 meses em situações de danos mais profundos, quando se justifique. |
Decreto Lei n.º 31 B 2026 Portaria com condições adicionais a publicar Decreto Lei com medidas excecionais para período mais alargado a publicar dentro de 60 dias |
Disponível |
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Linhas de crédito para empresas para apoio à reconstrução TESOURARIA |
Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com maturidade de 5 anos e período de carência de 12 meses. Finalidade: apoiar necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes de danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nomeadamente reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade. |
Grandes empresas e outras entidades: até 2.500.000 euros, em função da dimensão da empresa, sujeito a disponibilidade de limites de plafond de auxílios de Estado. Maturidade: 5 anos, com 12 meses de carência e utilização. Spread máximo: 0,5%. Sujeito às regras do regime de minimis ou do RGIC. |
Solicitar informação junto da banca comercial. Linha em vigor até 30 de junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por anúncio do BPF, caso não esgote no primeiro prazo. |
Disponível | |
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Linhas de crédito para empresas para apoio à reconstrução INVESTIMENTO |
Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 milhões de euros, com maturidade de 10 anos e período de carência de 36 meses. Finalidade: apoiar reconstruções nos municípios em que seja decretada emergência ou calamidade a partir de janeiro de 2026 (inclusive). Cobertura imediata de 100% dos prejuízos validados por avaliação independente, deduzindo posteriormente os valores pagos por seguradoras ao valor do empréstimo. Após 36 meses, pode existir subvenção máxima de 10% mediante critérios: manutenção de atividade (volume de negócio positivo), manutenção ou aumento de postos de trabalho e obrigação de cobertura de seguros para investimentos financiados. |
Podem aceder empresas ou entidades que reúnam, entre outras, as seguintes condições: • Entidades afetadas por tempestades e fenómenos climatéricos nos municípios com emergência ou calamidade (desde janeiro de 2026 inclusive), comprovado por declaração de valor de danos emitida pela CCDR, seguradora, avaliação bancária ou avaliação independente • Situação regularizada junto do sistema financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e outras entidades públicas relevantes • Cumprimento de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo Maturidade: 10 anos, com 36 meses de carência e 12 meses de utilização. Spread máximo: 0,5%. Subvenção: 10% do valor de financiamento utilizado, sujeito a regras de minimis ou RGIC. |
O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais ou diferentes, por anúncio do BPF, caso a linha não se esgote no primeiro prazo. | Disponível | |
| Mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para apoio a custos e investimentos com habitação dos trabalhadores | Possibilidade de utilização do saldo do FCT para custear encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade, situada em concelho abrangido e utilizada como residência habitual do agregado do trabalhador. |
Resgates possíveis em função do saldo global do empregador no FCT: • 2 resgates se saldo global inferior a 400.000€ • 4 resgates se saldo global igual ou superior a 400.000€ Pedido no Portal dos Fundos, incluindo ficheiro Excel com identificação dos trabalhadores beneficiários e demais informação exigida. |
O empregador deve conservar meios de prova e evidências da utilização do saldo, para eventual fiscalização pela ACT. Minutas para comunicação às estruturas representativas, quando aplicável, ou ao trabalhador. Pedidos até 31 de dezembro de 2026. Os pedidos podem ser feitos com base em orçamentos, sendo necessária a comprovação posterior da despesa. |
Disponível | |
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Apoios à agricultura e floresta Levantamento de prejuízos nos concelhos não abrangidos pela declaração de calamidade |
Levantamento de prejuízos no âmbito da Portaria 240 2025 1, de 27 de maio. Despesas elegíveis na medida de restabelecimento do potencial produtivo incluem ativos fixos tangíveis, reposição de ativos biológicos, despesas gerais de consultoria até 3% e despesas de elaboração e acompanhamento até 2%. |
Links para levantamento de prejuízos no setor da agricultura: CCDR Norte CCDR Centro CCDR LVT CCDR Alentejo CCDR Algarve |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17 A 2026 | Disponível |
Concelhos até ao Momento Abrangidos pelos Apoios
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Alcácer do Sal
- Alcanena
- Alcobaça
- Alvaiázere
- Ansião
- Aveiro
- Batalha
- Bombarral
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Cantanhede
- Castanheira de Pêra
- Castelo Branco
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Constância
- Covilhã
- Entroncamento
- Estarreja
- Ferreira do Zêzere
- Figueira da Foz
- Figueiró dos Vinhos
- Fundão
- Góis
- Golegã
- Idanha-a-Nova
- Ílhavo
- Leiria
- Lourinhã
- Lousã
- Mação
- Marinha Grande
- Mealhada
- Mira
- Miranda do Corvo
- Montemor-o-Velho
- Murtosa
- Nazaré
- Óbidos
- Oleiros
- Ourém
- Ovar
- Pampilhosa da Serra
- Pedrógão Grande
- Penacova
- Penamacor
- Penela
- Peniche
- Pombal
- Porto de Mós
- Proença-a-Nova
- Rio Maior
- Santarém
- Sardoal
- Sertã
- Sever do Vouga
- Soure
- Tomar
- Torres Novas
- Torres Vedras
- Vagos
- Vila de Rei
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Nova de Poiares
- Vila Velha de Ródão
