Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) em 2025: como reduzir o IRC através do reforço dos capitais próprios
O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal previsto no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que permite às empresas deduzirem ao lucro tributável uma parte do aumento dos capitais próprios.
Este regime foi criado para incentivar as empresas a reforçar a sua estrutura financeira através de capitais próprios, reduzindo a dependência de financiamento externo.
Em 2025, este benefício continua disponível e pode representar uma redução relevante do IRC para empresas que retenham lucros ou reforcem capital.
Qual a taxa do benefício em 2025
Para o período de tributação de 2025, a dedução é calculada da seguinte forma:
- Taxa base: 2,21%
- Spread adicional: 2 pontos percentuais
➡ Taxa total aplicável: 4,21%
Após o cálculo do benefício, aplica-se ainda uma majoração de 50%, prevista na Lei n.º 45-A/2024 (Orçamento do Estado).
O que são aumentos de capitais próprios elegíveis
O benefício é calculado sobre o aumento líquido dos capitais próprios elegíveis, que pode resultar de várias operações, nomeadamente:
- Entradas em dinheiro para aumento de capital social
- Lucros retidos ou resultados transitados
- Prémios de emissão
- Conversão de suprimentos em capital
É importante notar que o cálculo considera o aumento líquido, ou seja, aumentos menos eventuais reduções de capitais próprios.
Exemplo prático
Considere uma empresa classificada como PME, que decidiu reforçar os capitais próprios através da retenção de resultados.
Aumentos de capitais próprios elegíveis
- Aplicação do lucro de 2022 em resultados transitados em 2023 → 10.000€
- Aplicação do lucro de 2023 em resultados transitados em 2024 → 20.000€
- Aplicação do lucro de 2024 em resultados transitados em 2025 → 15.000€
1. Determinar o aumento líquido elegível
Somam-se os aumentos de capitais próprios:
10.000€ + 20.000€ + 15.000€ = 45.000€
Este é o valor base para cálculo do benefício fiscal.
2. Aplicar a taxa do ICE (2025)
Aplica-se a taxa de 4,21%:
45.000€ × 4,21% = 1.894,50€
3. Aplicar a majoração prevista na lei
O benefício fiscal é majorado em 50%:
1.894,50€ × 1,5 = 2.841,75€
Benefício fiscal final
A empresa poderá deduzir 2.841,75€ ao lucro tributável em 2025.
Na prática, isto significa que a matéria coletável em IRC será reduzida por este valor, o que se traduz numa poupança efetiva de imposto.
Onde declarar o ICE na Modelo 22
O benefício fiscal é declarado na declaração Modelo 22 de IRC, nos seguintes campos:
- Quadro 07 – Campo 774
- Anexo D – Quadro 04
Este procedimento permite refletir a dedução na determinação do lucro tributável.
Porque este benefício pode ser relevante para as empresas
O ICE tem como objetivo incentivar empresas a:
✔ reforçar capitais próprios
✔ aumentar a autonomia financeira
✔ reduzir o recurso ao financiamento bancário
✔ beneficiar de uma redução fiscal em IRC
Para muitas empresas, a simples decisão de reter resultados em vez de os distribuir pode gerar um benefício fiscal relevante.
Erros comuns das empresas ao utilizar o ICE
Apesar de o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) ser um benefício fiscal relativamente simples, muitas empresas acabam por não aproveitar corretamente o incentivo ou cometem erros no seu cálculo e declaração.
Conheça alguns dos erros mais frequentes.
1. Confundir distribuição de lucros com retenção de resultados
Um erro comum é distribuir dividendos e depois tentar considerar esse valor como reforço de capitais próprios.
Para efeitos do ICE, o benefício apenas existe quando os resultados permanecem na empresa, por exemplo através de:
- resultados transitados
- reservas
- incorporação em capital
Se os lucros forem distribuídos aos sócios, não existe aumento de capitais próprios elegível.
2. Não considerar reduções de capitais próprios
O cálculo do ICE baseia-se no aumento líquido dos capitais próprios elegíveis.
Ou seja, devem ser consideradas também eventuais reduções, como por exemplo:
- distribuição de reservas
- redução de capital
- restituições aos sócios
Se estas operações ocorrerem, podem reduzir ou até anular o benefício fiscal.
3. Considerar suprimentos como elegíveis sem conversão em capital
Os suprimentos (empréstimos dos sócios à empresa) não são automaticamente elegíveis para o ICE.
Para que possam gerar benefício fiscal, é necessário que:
- sejam convertidos em capital, ou
- integrem capitais próprios através de operação formal
Sem essa conversão, continuam a ser dívida e não capitais próprios.
4. Não verificar os limites à dedução
A dedução do ICE está sujeita a limites legais, nomeadamente:
- 30% do EBITDA fiscal, ou
- 2 milhões de euros, consoante o que for mais elevado.
Se o valor calculado ultrapassar este limite, a empresa não pode deduzir a totalidade no mesmo exercício (embora o excedente possa ser reportado).
5. Erros no preenchimento da Modelo 22
Outro erro frequente é não declarar corretamente o benefício na declaração de IRC.
O ICE deve ser refletido em:
- Quadro 07 da Modelo 22 – Campo 774
- Anexo D – Benefícios fiscais
Um erro de preenchimento pode levar à perda do benefício ou a correções em inspeção tributária.
6. Não planear a capitalização da empresa
Muitas empresas acabam por não beneficiar do ICE simplesmente porque não planeiam a gestão dos capitais próprios.
Decisões como:
- retenção de lucros
- reforço de capital
- conversão de suprimentos
quando planeadas atempadamente, podem gerar uma redução significativa do IRC.

Quem não pode beneficiar do ICE?
Apesar de ser um benefício fiscal relevante, o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) não é aplicável a todas as entidades. A legislação prevê algumas exclusões e condições de elegibilidade que devem ser verificadas antes de aplicar o benefício.
1. Entidades não sujeitas a IRC
O ICE aplica-se apenas a entidades sujeitas e não isentas de IRC. Assim, ficam excluídas entidades como:
- Associações ou fundações isentas de IRC
- Algumas entidades públicas
- Outras organizações que não estejam sujeitas a tributação normal em IRC
2. Entidades do setor financeiro
Regra geral, instituições financeiras e entidades equiparadas não podem beneficiar deste regime, nomeadamente:
- Bancos
- Instituições de crédito
- Sociedades financeiras
- Outras entidades sujeitas a regimes prudenciais específicos
Estas entidades têm regimes próprios de regulação e capitalização.
3. Empresas em situação fiscal irregular
Para beneficiar do ICE, a empresa deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Se existirem dívidas:
- à Autoridade Tributária
- à Segurança Social
a empresa poderá ficar impedida de usufruir do benefício fiscal.
4. Empresas que realizem operações artificiais de capitalização
A legislação inclui normas anti-abuso para evitar que o benefício seja utilizado apenas para fins fiscais.
Assim, podem ser excluídas situações em que:
- os aumentos de capitais próprios não representam um reforço real da empresa
- existam operações circulares entre empresas do mesmo grupo
- ocorram movimentos de capital sem substância económica
Nestes casos, a Autoridade Tributária pode desconsiderar o benefício fiscal.
5. Empresas que não cumpram os requisitos contabilísticos
Para aplicar corretamente o ICE, a empresa deve:
- ter contabilidade organizada
- conseguir demonstrar o aumento líquido dos capitais próprios elegíveis
- manter documentação de suporte às operações de capitalização
Sem esta informação, pode ser difícil comprovar o direito ao benefício.
Checklist: a sua empresa pode beneficiar do ICE?
Antes de aplicar o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), verifique se a sua empresa cumpre os principais requisitos. Esta lista rápida ajuda a fazer uma primeira avaliação.
1. A empresa está sujeita e não isenta de IRC?
✔ Sim → pode potencialmente beneficiar
❌ Não → o ICE não se aplica
O benefício destina-se a empresas sujeitas a IRC e que exerçam atividade económica com contabilidade organizada.
2. Houve aumento de capitais próprios?
O ICE aplica-se apenas quando existe reforço efetivo dos capitais próprios, por exemplo:
✔ aumento de capital social
✔ retenção de lucros (resultados transitados ou reservas)
✔ conversão de suprimentos em capital
✔ prémios de emissão
Se não houve reforço de capitais próprios, não existe base para o benefício.
3. O aumento de capitais próprios foi líquido?
É necessário analisar o aumento líquido, ou seja:
Aumentos – Reduções de capitais próprios
Se ocorreram operações como:
- distribuição de reservas
- redução de capital
- restituições aos sócios
o valor elegível pode diminuir ou desaparecer.
4. A empresa tem matéria coletável suficiente?
O benefício corresponde a uma dedução ao lucro tributável, pelo que:
✔ empresas com lucro conseguem aproveitar o benefício
⚠ empresas com prejuízo podem ter utilização limitada
No entanto, o benefício pode ser reportado para anos seguintes, dentro dos limites legais.
5. A empresa cumpre os limites legais do benefício?
A dedução anual está sujeita ao maior dos seguintes limites:
- 2 milhões de euros, ou
- 30% do EBITDA fiscal
Se o benefício calculado ultrapassar estes limites, o excedente pode ser utilizado nos períodos seguintes.
6. A empresa tem situação fiscal e contributiva regularizada?
Para beneficiar de incentivos fiscais, a empresa deve ter:
✔ situação regularizada perante a Autoridade Tributária
✔ situação regularizada perante a Segurança Social
Conclusão
O Incentivo à Capitalização das Empresas continua a ser uma ferramenta importante de planeamento fiscal em 2025. Empresas que reforcem os seus capitais próprios podem beneficiar de uma dedução significativa ao lucro tributável.
Antes de realizar operações de capitalização ou distribuir resultados, é aconselhável analisar o impacto fiscal. Um planeamento adequado pode permitir maximizar o benefício do ICE e evitar erros no seu cálculo.
Mesmo quando a empresa reúne os requisitos gerais, é necessário verificar se o aumento de capitais próprios é elegível e se cumpre todas as condições legais, bem como os limites de dedução previstos na lei.
