Novo modelo de pagamento do IUC: alterações relevantes a partir de 2027
Foi aprovada pela Assembleia da República uma autorização legislativa para alteração do regime de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), prevendo-se uma mudança estrutural no modelo de liquidação e cobrança deste imposto.
A medida implicará futuras alterações ao Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, em especial no âmbito das regras de liquidação e pagamento previstas nos artigos 16.º e 17.º do respetivo diploma.
🚗 O que muda?
O pagamento do IUC deixará de depender do mês da matrícula do veículo, passando a existir um modelo de liquidação global por sujeito passivo, com datas fixas anuais.
📅 Regime transitório – 2027
• IUC até 500€ → pagamento único em outubro;
• IUC superior a 500€ → pagamento em duas prestações, julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de liquidação integral em julho.
📅 Modelo definitivo – a partir de 2028
• Até 100€ → pagamento até final de abril;
• Entre 100€ e 500€ → pagamento em abril e outubro;
• Superior a 500€ → pagamento em abril, julho e outubro.
⚖️ Enquadramento normativo
A alteração decorre de uma proposta de autorização legislativa que concede ao Governo competência para rever o regime previsto no Código do IUC no prazo de 180 dias.
Segundo o enquadramento apresentado pelo Ministério das Finanças, o novo modelo assenta numa lógica semelhante ao IMI:
✔️ Centralização do imposto por contribuinte;
✔️ Simplificação administrativa;
✔️ Redução de incumprimentos involuntários;
✔️ Maior previsibilidade fiscal.

🖥️ Impacto operacional
A Autoridade Tributária já reconheceu que esta alteração exigirá adaptações significativas aos sistemas informáticos, nomeadamente para:
• Integrar todos os veículos do mesmo sujeito passivo;
• Considerar diferentes categorias de veículos;
• Assegurar a correta determinação da base tributável;
• Gerir situações de informação não disponível em tempo útil.
✅ Conclusão
A futura revisão do Código do IUC representa uma alteração estrutural no modelo de pagamento deste imposto, com impacto relevante para particulares, empresas e entidades com gestão de frotas.
Acompanhar a publicação do diploma regulamentar e preparar antecipadamente os novos procedimentos será essencial para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais associadas ao IUC.
