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Subsídio de Transporte vs. Ajudas de Custo: Sabia as Diferenças Fiscais?

A distinção entre o subsídio de transporte e as ajudas de custo é fundamental para trabalhadores e empresas em Portugal. Conheça as implicações fiscais! 👇

O que é o Subsídio de Transporte (Deslocação Casa-Trabalho)?

Os valores pagos pela entidade empregadora para compensar os gastos suportados nas deslocações diárias entre a residência e o local de trabalho são considerados subsídio de transporte.

Não são Ajudas de Custo: 

As deslocações diárias não podem ser enquadradas como ajudas de custo, uma vez que estas compensam despesas excecionais resultantes de uma deslocação pontual fora do local habitual de trabalho.

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Tributação Total: IRS e Segurança Social

Totalmente Sujeito a Impostos: 

O subsídio de transporte, neste contexto, é considerado na sua totalidade como rendimento do trabalho dependente nos termos do Código do IRS.

Isto significa que quaisquer valores pagos como compensação pela deslocação residência-trabalho estão sujeitos a tributação em sede de IRS e a contribuições para a Segurança Social (SS).

⚠️Atenção às Empresas!

É crucial que as empresas distingam corretamente entre ajudas de custo (que possuem limites de isenção) e subsídios de transporte.

Evitar esta correta distinção pode levar a riscos fiscais, nomeadamente a classificação dos valores como “salário disfarçado” pela Autoridade Tributária.

Compensação por Quilometragem (Exceção)

Em contraste, se utilizar a sua viatura própria ao serviço da empresa para deslocações em serviço (que não sejam residência-trabalho), existe um limite de isenção fiscal de € 0,40 por quilómetro.